Quando se aproxima uma data festiva, como o Dia dos Pais, sempre surge àquela dúvida: com quem fica a criança em caso de casais separados? De modo geral, esse momento de incerteza, sobre a guarda e o direito à visitação, pode acontecer, mesmo quando já exista decisão judicial
A cada ano, amplia o número de famílias que passam por esse dilema, já que a quantidade de casais que optam pelo divórcio aumenta em ritmo considerável. Segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em 2018, o número de dissoluções matrimoniais cresceu pelo segundo ano consecutivo, chegando a 8,3% de 2016 para 2017, ano em que foram registradas 373.216 separações. Como a maior parte dos divórcios aconteceu em famílias com filhos menores de idade (45,8% do total), nota-se também aumento nos processos de guarda compartilhada, que subiu de 16,9% para 20,9%.
Segundo a professora da AESO-Barros Melo e conciliadora voluntária do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, Andréia Nóbrega, a divisão entre os genitores, na guarda compartilhada, preza para que o convívio com os filhos seja o mais harmonioso possível: “O Código Civil Brasileiro regula a guarda unilateral e a guarda compartilhada, sendo esta última prioritária, pois as responsabilidades parentais são divididas entres os pais de forma consciente. Esta modalidade tende a minimizar os impactos negativos da separação sobre os filhos”, assinala.
Após a determinação judicial do tipo de guarda, se os genitores mantiverem um relacionamento amigável, as decisões que determinam com quem a criança ficará, nos períodos de férias, feriados, aniversários dos pais e datas comemorativas podem ser modificadas de forma mais livre, visando atender às disponibilidades dos pais e garantir o adequado convívio da criança com ambos.
“No entanto, se o casal não conseguir conversar de forma tranquila, em geral, o Poder Judiciário garante que o dia dedicado aos pais e as mães seja ao lado dos respectivos, mesmo que o final de semana não seja o da vez daquele genitor. A justiça também regulamenta a igualdade de tempo para ambos no período de férias, tendo, a criança, direito de passar metade do período com cada um deles”, alerta Andréia.
Minicurrículo - Andréia Nóbrega
Possui graduação em Direito pelas Faculdades Integradas Barros Melo (1999) e mestrado em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa (2006). Atualmente, é professora das Faculdades Integradas Barros Mello, local onde coordenou o Curso de Direito, no ano de 2013 e atua como Mediadora de Conflitos na Câmara de Mediação e Conciliação das Faculdades Integradas Barros Melo. Andréia é conciliadora voluntária do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, advogada e tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, atuando, principalmente, nos seguintes temas: Direito de Família, Direito das Sucessões, Direito Contratual e Responsabilidade Civil.